PRINCÍPIOS
Os auditores deverão aplicar e respeitar os seguintes princípios:
- 1. Integridade
A integridade dos auditores gera confiança e, por conseguinte, proporciona o fundamento para confiar no seu julgamento.
- 2. Objectividade
Os auditores manifestam o mais elevado grau de objectividade profissional ao coligirem, avaliarem e comunicarem a informação sobre a actividade ou processo em análise. Os auditores fazem uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e os seus julgamentos não são influenciados por interesses particulares e por opiniões alheias.
- 3. Confidencialidade
Os auditores respeitam o valor e a propriedade da informação que recebem e não divulgam a informação sem a devida autorização, excepto em caso de obrigação legal ou profissional de o fazer.
- 4. Competência
Os auditores aplicam os conhecimentos, técnicas e experiência necessárias no desempenho dos serviços de auditoria interna.
REGRAS DE CONDUTA
- 1. Integridade
Os auditores:
1.1 Deverão executar o seu trabalho com honestidade, diligência e responsabilidade;
1.2 Deverão respeitar as leis e divulgar o que se espera seja feito ao abrigo das leis e da profissão;
1.3 Não deverão, em consciência, participar em actividade ilegais, ou em actos que desacreditem a profissão de auditoria interna ou a organização;
1.4 Deverão respeitar e contribuir para os objectivos legítimos e éticos da organização.
- 2. Objectividade
Os auditores:
2.1 Não deverão participar em qualquer actividade ou manter uma relação que prejudique ou que se presuma possa prejudicar o seu julgamento imparcial. A participação inclui actividades ou relações tais, que possam estar em conflito com os interesses da organização.
2.2 Não deverão aceitar nada que possa prejudicar ou que se presuma possa prejudicar o seu julgamento profissional.
2.3 Divulgarão todos os factos materiais de que tenham conhecimento, os quais, a não serem divulgados, possam distorcer a informação das actividades em análise.
- 3. Confidencialidade
Os auditores:
3.1 Deverão ser prudentes na utilização e protecção da informação obtida no desempenho das suas actividades.
3.2 Não deverão utilizar a informação para qualquer benefício próprio ou que de outra maneira estaria em desacordo com as leis ou em detrimento dos objectivos legítimos e éticos da organização.
- 4. Competência
Os auditores:
4.1 Aceitarão apenas serviços para os quais disponham do necessário conhecimento, proficiência e experiência;
4.2 Desempenharão os serviços de auditoria de acordo com as Normas Internacionalmemte aceites pela classe dos auditores;
4.3 Deverão continuamente aperfeiçoar a sua proficiência e a eficiência e qualidade dos
seus serviços.
FONTE: Adaptado de IIA e IPAI, ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA INTERNA, Agosto de 2009.