Auditando - Odibar J. Lampeao

Março 07 2011

PRINCÍPIOS

 

Os auditores deverão aplicar e respeitar os seguintes princípios:

 

  1. 1.       Integridade

 

A integridade dos auditores gera confiança e, por conseguinte, proporciona o fundamento para confiar no seu julgamento.

 

  1. 2.       Objectividade

 

Os auditores manifestam o mais elevado grau de objectividade profissional ao coligirem, avaliarem e comunicarem a informação sobre a actividade ou processo em análise. Os auditores fazem uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e os seus julgamentos não são influenciados por interesses particulares e por opiniões alheias.

 

  1. 3.       Confidencialidade

 

Os auditores respeitam o valor e a propriedade da informação que recebem e não divulgam a informação sem a devida autorização, excepto em caso de obrigação legal ou profissional de o fazer.

 

  1. 4.       Competência

 

Os auditores aplicam os conhecimentos, técnicas e experiência necessárias no desempenho dos serviços de auditoria interna.

 

 

REGRAS DE CONDUTA

 

  1. 1.       Integridade

 

Os auditores:

 

1.1 Deverão executar o seu trabalho com honestidade, diligência e responsabilidade;

1.2 Deverão respeitar as leis e divulgar o que se espera seja feito ao abrigo das leis e da profissão;

1.3 Não deverão, em consciência, participar em actividade ilegais, ou em actos que desacreditem a profissão de auditoria interna ou a organização;

1.4 Deverão respeitar e contribuir para os objectivos legítimos e éticos da organização.

 

  1. 2.       Objectividade

 

Os auditores:

 

2.1 Não deverão participar em qualquer actividade ou manter uma relação que prejudique ou que se presuma possa prejudicar o seu julgamento imparcial. A participação inclui actividades ou relações tais, que possam estar em conflito com os interesses da organização.

2.2 Não deverão aceitar nada que possa prejudicar ou que se presuma possa prejudicar o seu julgamento profissional.

2.3 Divulgarão todos os factos materiais de que tenham conhecimento, os quais, a não serem divulgados, possam distorcer a informação das actividades em análise.

 

  1. 3.       Confidencialidade

 

Os auditores:

 

3.1 Deverão ser prudentes na utilização e protecção da informação obtida no desempenho das suas actividades.

3.2 Não deverão utilizar a informação para qualquer benefício próprio ou que de outra maneira estaria em desacordo com as leis ou em detrimento dos objectivos legítimos e éticos da organização.

 

  1. 4.       Competência

 

Os auditores:

 

4.1 Aceitarão apenas serviços para os quais disponham do necessário conhecimento, proficiência e experiência;

4.2 Desempenharão os serviços de auditoria de acordo com as Normas Internacionalmemte aceites pela classe dos auditores;

4.3 Deverão continuamente aperfeiçoar a sua proficiência e a eficiência e qualidade dos

seus serviços.

 

 

FONTE: Adaptado de IIA e IPAI, ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA INTERNA, Agosto de 2009.

 

 

publicado por ojpeao às 17:04

Espaço promovido com o intuito de fornecer alguma informaçao aos interessados em Auditoria e Iniciantes no conhecimento da mesma. Especialmente para os estudantes que me têm como coordenador nesta área de conhecimento. Dúvidas, ojpeao@hotmail.com
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