Auditando - Odibar J. Lampeao

Abril 01 2011

Em Julho de 2002 o presidente George W Bush, assinou a lei Sarbanes-Oxley e apresentou ao conhecimento colectivo dos líderes empresariais e funcionários do governo no mundo inteiro, as novas regras propostas pela Securities and Exchange Commission – SEC são leis e regulamentações complexas que geraram confusão e consternação na comunidade empresarial.  

 

A lei Sarbanes-Oxley praticamente redefiniu as regras para as empresas corporativas, em relação a divulgação e a emissão de relatórios financeiros. Devido aos recentes escândalos presenciados no actual mercado e declarações de executivos renomados onde dizem “não ter conhecimento” de actividades duvidosas desenvolvidas por suas entidades. Esta Lei tem por finalidade desencorajar essas declarações onde às conferências internas irão ser mais rígidas e os executivos irão ser responsabilizados.

 

A Lei Sarbanes-Oxley tem por finalidade ressaltar o papel crítico do “controlo interno”. O controlo interno é desenvolvido pela Direccao, Conselho de Administração ou por colaboradores da entidade que alavanca o sucesso dos negócios em três categorias:

 

  • Eficácia e eficiência das operações;
  • Confiabilidade nos relatórios financeiros;
  • Cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis.

 

 A Lei Sarbanes-Oxley esclarece que os directores executivos e directores financeiros serão responsáveis por estabelecer, analisar e controlar a eficácia dos controles internos sobre os relatórios financeiros e divulgações.

 

Especialistas no assunto descrevem que esta nova lei é a peça mais significativa da legislação comercial nos últimos cinquenta anos. Ela muda o ambiente empresarial e regulador. A maior abrangência da Lei Sarbanes-Oxley concentra-se nas Secções 302 e 404.

A seguir faremos um breve comentário sobre essas secções:

 

Secção 302 – de forma explícita demonstra que os directores executivos e directores financeiros devem declarar pessoalmente que são responsáveis pelos controles e procedimentos de divulgação de relatórios. A cada documento trimestral deverá conter a certificação de que eles desenvolveram a avaliaram com eficácia os controles internos. Os executivos certificados também devem declarar e divulgar todas e quaisquer relevâncias significativas do controle, como insuficiência materiais e actos de fraudes.

 

Secção 404 – Expõem que deve ser feitos uma avaliação anual de todos os controles e procedimentos internos para que sejam emitidos os relatórios financeiros. Além disso, o auditor externo deve emitir um relatório onde o mesmo atesta a veracidade das informações do controle interno.

 

O incumprimento dessa exigência tem um alto preço: multas de até US$ 5 milhões e até vinte anos de prisão podem ser as penas impostas para o incumprimento intencional, esta é uma medida que sustenta a engrenagem da lei.

 

Enfim a Sarbanes-Oxley é um indicativo de uma das mudanças que afectam a forma como as empresas realizam seus controles internos e sua responsabilidade perante os mesmos.

 

 Quadro - Resumo das Tendências Futuras da Auditoria Interna

Aspectos

Mudanças

Perfil do Auditor

Atributos inerentes ao ser humano, Boa Apresentação Social, Capital Intelectual, Visão Sistémica, Inteligência Emocional.

 

 

Evolução Tecnológica

Actualização, acompanhamento e conhecimento das novas tecnologias.

Acompanhamento dos processos de parametrização dos sistemas de segurança da informação.

 

 

Missão Futura da Auditoria Interna

Participação em comités de negócios, grupos de planeamento estratégico, profundos conhecimentos das actividades da empresa principalmente as que interferem na tomada de decisão.

 

 

Mudanças do Cenário Económico Mundial

- Adaptação as mudanças e flexibilidade.

- Conhecimento das mudanças globais.

- Adaptação dos procedimentos da Auditoria Interna as novas necessidades de gestão.

 

                      A evolução tecnológica e a própria evolução do comportamento das organizações levam a Auditoria Interna a evoluir também. Porém essa evolução deve ser consciente, ou seja, as mudanças que devem ocorrer no perfil e actuação do auditor interno devem ser feitas voluntariamente buscando-se não só a estruturação de um serviço adequado às necessidades das organizações, mas o aperfeiçoamento profissional e da própria actividade desenvolvida pelo auditor interno.

 

           As tendências apontam para uma maior ênfase de actuação da Auditoria Interna nos processos de gestão, onde uma acção proactiva e visão sistémica apontam como características indispensáveis deste profissional.

 

              Embora busque-se por uma maior presença da participação da Auditoria Interna nos processos de gestão, não podemos nos esquecer que em muito as avaliações e controlos comuns  das actividades da Auditoria Interna sempre constituíram ferramentas importantes nos processos de gestão desde que  os responsáveis pela gestão saibam a importância que essas informações têm.

 

Fonte: Portal de Auditoria. Lei Sarbanes-Oxley. http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/Lei-Sarbanes–Oxley.asp acedido a 01 de Abril de 2011.

 

publicado por ojpeao às 09:42

Bush, nao prestou para nada. para os estados unidos.
Torpedo gratis a 6 de Abril de 2011 às 16:16

Mas ja deu pra assinar a Lei que tem sido muito importante para as praticas de contabilidade e auditoria.
ojpeao a 6 de Abril de 2011 às 16:30

Espaço promovido com o intuito de fornecer alguma informaçao aos interessados em Auditoria e Iniciantes no conhecimento da mesma. Especialmente para os estudantes que me têm como coordenador nesta área de conhecimento. Dúvidas, ojpeao@hotmail.com
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