Vivemos em períodos de falta de confiança, que abrange sectores económicos, sociais e políticos, quer por aumento de incerteza quanto ao futuro quer por falta de coerência passada. Nos sectores económicos, há indícios de recuperação de confiança que se traduzem na concretização de investimentos e no recurso ao crédito para concretização desses investimentos.
Mas, e se no banco ou na entidade que gere a atribuição de subsídios (tipo IAPMEI, Agência Portuguesa para o Investimento) lhe pedem a Certificação Legal das Contas (CLC)? Porque se exige esse documento? Será que não confiam nas suas contas?
A CLC é o relatório emitido pelo Revisor/Auditor (ROC) que é dotado de fé pública e garante confiança quanto ao conteúdo das contas que audita/certifica. No âmbito do seu trabalho, o ROC valida a existência e valorização do stock, a existência do imobilizado, a razoabilidade dos ajustamentos/imparidades dos saldos de clientes e de outros activos, o adequado registo dos passivos, de custos, de proveitos, etc.
Com contas certificadas, as demonstrações financeiras merecem “mais” confiança para que seja autorizado um empréstimo (segundo os critérios de risco da entidade). Alguém independente (de fora da empresa) fez uma análise segundo padrões internacionais e que é reconhecido pelos bancos, pelos investidores, pelas finanças, etc. e fica assim confirmado que as contas da empresa são realmente aquelas, reduzindo riscos de maquilhagem de contas entre outros.
Quem precisa de contas certificadas?
O trabalho do ROC não se limita só nestes casos específicos de obtenção de subsídios ou de empréstimos. A CLC é requerida às empresas sociedades gestoras de participações sociais, às sociedades anónimas, às empresas de responsabilidade limitada que ultrapassem os limites definidos no Código das Sociedades Comerciais (CSC), às autarquias, e algumas outras instituições em situações definidas.
A Auditoria/Revisão de Contas, são veículos utilizados pelos diversos Estados, para instituir um contexto de confiança e segurança onde se possam realizar os mais variados negócios. Um contexto de confiança em que investidores, financiadores, fornecedores, Estado, trabalhadores e as empresas se possam relacionar, estabelecer negócios, parcerias com vista ao desenvolvimento económico de modo a prosseguir os seus objectivos sejam eles o lucro ou outros. Por isso, se considera que a profissão de ROC/auditor é uma actividade de interesse público.
O facto de a CLC ser um documento dotado de fé pública e da profissão ser considerada de interesse público, obriga os seus profissionais a regerem-se por elevados valores de ética e independência, bem como de conhecimentos técnicos adequados. A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) estabelece regras para o exercício da profissão, define um conjunto de incompatibilidades aos seus profissionais para precaver possíveis conflitos de interesses e executa regularmente controlos de qualidade dos trabalhos de auditoria.
O que é afinal uma auditoria?
A auditoria é o trabalho do auditor através do qual ele estuda e avalia a empresa, tal como um médico avalia um paciente. Ele estuda o negócio e a actividade da empresa auditada, estuda o seu modo de funcionamento (fluxos e circuitos documentais e de autoridade), procede a uma avaliação de riscos, ameaças e contingências bem como uma avaliação da eficácia e efectividade do sistema de controlo interno implementado e a partir daí desenha um conjunto de procedimentos de auditoria com vista a assegurar que as oportunidades de melhoria do sistema de controlo interno não geram distorções materialmente relevantes, bem como os registos contabilísticos traduzem de forma verdadeira e apropriada a realidade da posição financeira, dos resultados das operações e fluxos de caixa da empresa.
No decurso da realização da auditoria é realizada uma avaliação da eficácia e efectividade dos procedimentos utilizados que permite detectar oportunidades de melhoria nas actividades de controlo bem como possíveis incorrecções que são transmitidas às empresas auditadas, e que podem ser por estas colmatadas.
A auditoria é desenvolvida através da análise de informação interna e externa, procura identificar inconsistências que depois investiga, mas não tem de modo algum como missão a detecção de fraude, porque o acesso a certa informação e recursos específicos para esse fim estão junto das autoridades supervisoras e da investigação fiscal ou judicial.
Além disso, a auditoria tem a sua actividade delimitada pelas normas instituídas pelas entidades supervisoras, ao nível técnico, regulamentar e legal.
A auditoria é um instrumento de confiança para toda a actividade económica, mas não é o único. As entidades supervisoras, os responsáveis pela concepção legal e regulamentar do funcionamento dos mercados e da actividade de auditoria fazem parte desta tarefa de restabelecer a confiança mundial.
“A CLC é o relatório emitido pelo Revisor/Auditor (ROC) que é dotado de fé pública e garante confiança quanto ao conteúdo das contas que audita/certifica.
Fonte: Dina Rato. Auditoria/Revisão de Contas como factor de Recuperação de Confiança. MERCAL: http://www.mercal.pt/financas-empresariais-auditoria-revisao-contas.php acedido a 06 de Abril de 2011.