Autores:
ANDRESSA KELY DE MEDEIROS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
LUCICLEIA DE MOURA SERGIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DUCINELI RÉGIS BOTELHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Resumo
A fraude é caracterizada pela falsificação ou alteração de registos ou documentos; pela omissão de transacções nos registos contábeis [contabilísticos]; por registar transacções sem comprovação; e ainda por aplicar práticas contábeis [contabilísticas] indevidas. Os erros se caracterizam por serem involuntários, ou seja, ocorre omissão, desatenção ou má interpretação de fatos nas demonstrações contábeis [contabilísticas]. As empresas devem tomar alguns cuidados para prevenir comportamentos inadequados em suas operações. A prevenção deve começar a partir da contratação dos empregados, pois se observa que os sectores de compras, financeiro, de recursos humanos e da tecnologia da informação são os mais afectados pelas irregularidades [contabilísticas]. A auditoria exerce um papel fundamental na verificação dessas irregularidades, visto que evidencia as fraudes, e principalmente, impede a prática desses delitos com a criação de controles internos, e não apenas identifica os fatos já realizados. A perícia contábil [contabilística], por sua vez, é um instrumento indispensável na verificação de fraudes e erros contábeis [contabilísticos], pois realiza procedimentos importantes, como exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação, a fim de esclarecer determinados fatos. É, portanto, fundamental que as irregularidades sejam combatidas, pois caso contrário, as empresas terão grandes problemas, como os ocorridos na Enron, Xerox, Worldcom.
Para ler o documento completo clique AQUI.