Auditando - Odibar J. Lampeao

Abril 29 2009

Para aceder a materia completa sobre o tema em epigrafe clique no link seguinte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/auditoria-gerencial_fatores-contribuirao-controles-internos.htm acedido a 27 de Abril de 2009.

publicado por ojpeao às 13:51

Abril 15 2009

Acompanhamento. Análise sistemática e avaliação, efectuadas/ efectuadas pelo auditor após determinado período de tempo, das actividades/actividades e medidas empreendidas pela entidade fiscalizada, na sequência/sequencia das conclusões e recomendações incluídas no relatório de auditoria.

 

Âmbito da auditoria. Tendo sido definido o campo da auditoria, o âmbito da auditoria tem por finalidade determinar a amplitude e exaustão dos processos de auditoria preconizados, o que inclui uma limitação racional dos trabalhos a executar, de modo a tornar aceitável para o auditor o risco de serem erróneas/erróneas as suas conclusões de auditoria

 

Amostra representativa. Amostra cujas características são específicas da população (universo) de que provém e cujos resultados dos testes podem ser extrapolados ao total dessa população.

 

Auditoria articulada. Coordenação das auditorias internas e/ou externas, quando as responsabilidades se sobrepõem, através da comunicação recíproca dos calendários e resultados e da utilização comum de meios, com vista à eficiência da utilização dos recursos que se encontram à disposição da auditoria.

 

Auditoria externa. Auditoria realizada por um organismo externo e independente da entidade fiscalizada, tendo por objectivo/objectivo, por um lado, emitir um parecer sobre as contas e a situação financeira, a legalidade e regularidade das operações e/ou sobre a gestão e, por outro, elaborar os relatórios correspondentes.

 

Auditoria integrada. Auditoria de conjunto que inclui simultaneamente a auditoria financeira e a auditoria operacional.

 

Auditoria interna. Serviço ou departamento interno de uma entidade incumbido pela direcção/direcção de efectuar/efectuar verificações e de avaliar os sistemas e procedimentos da entidade com vista a minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes. A auditoria interna deve ser independente no seio da organização e prestar contas directamente/directamente à direcção/direcção.

 

Auditoria operacional. Auditoria que incide em todos os níveis de gestão sob o ponto de vista da economia, eficiência e eficácia, nas suas fases de programação, execução e supervisão. Ver economia, eficiência, eficácia.

 

Auditoria orientada. Auditoria centrada numa actividade/actividade específica ou numa actividade/actividade que comporta forte probabilidade de erros ou fraudes.

 

Circularização. Técnica de confirmação de informações relativas a actos/actos e factos/fatos da entidade auditada, mediante a obtenção de declaração formal de terceiros.

 

Conclusões de auditoria. Expressão sintética da opinião do auditor sobre o objecto/objecto da auditoria, incluindo o grau de autenticidade e fidedignidade do(s) elemento(s) examinado(s), fundamentada nas suas comprovações, devendo ainda o auditor avaliar o impacto das deficiências detectadas, bem como os seus riscos e efeitos. O auditor deverá ainda, se for o caso, formular as recomendações adequadas.

 

Controle externo. Fiscalização realizada por um organismo externo, independente da entidade fiscalizada.

 

Controle interno. Conjunto dos processos e meios que permitem respeitar o orçamento e os regulamentos em vigor, salvaguardar os activos/ativos, assegurar a validade e autenticidade dos registos/registros contabilísticos/contábeis e facilitar as decisões de gestão, especialmente através da colocação à disposição, no momento oportuno, da informação financeira.

 

Documentos de trabalho. Documentos que constituem o suporte de todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo o registo/registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou

 

Documentos justificativos. Documentos que confirmam operações efectuadas/efetuadas e/ou registadas/registradas..

 

Eficácia. Grau de alcance dos objectivos/objectivos visados, segundo uma relação de custo/benefício favorável.

 

Eficiência. Utilização dos recursos financeiros, humanos e materiais de modo a atingir a maximização dos resultados para um determinado nível de recursos ou a minimização dos meios para determinada quantidade e qualidade de resultados.

 

Erro. Falta profissional cometida por negligência ou desconhecimento de determinados princípios, normas ou regras, que prejudica a regularidade de actos/atos e factos/fatos.

 

Fraude. Manipulação, falsificação ou omissão intencionais dos registos/registros e/ou documentos e apropriação indevida de activos/ativos, que prejudicam a regularidade e a veracidade da escrituração.

 

Normas de auditoria. Regras que o auditor deve observar em relação aos objectivos/objetivos a atingir, aos procedimentos e técnicas de auditoria utilizados, ao relatório que deve elaborar e à qualidade do trabalho.

 

Objectividade/Objetividade. Princípio que o auditor deve observar de forma a garantir que as suas comprovações e conclusões apenas sejam influenciadas pelos elementos recolhidos durante a auditoria, em conformidade com as normas em vigor e com os princípios e as práticas geralmente aceites/aceitas.

 

Objecto/objeto da auditoria. Organização, programa, actividade/atividade, função ou projecto/projeto sujeito a fiscalização.

 

Papéis de trabalho. Ver documentos de trabalho.

 

Procedimento contraditório. Procedimento que consiste em enviar cartas e relatórios, ou projectos/projetos de relatórios de auditoria à entidade fiscalizada para que esta responda, por escrito, dentro de determinado prazo. A resposta pode ser precedida de discussões bilateriais que permitam esclarecer pontos em litígio.

 

Procedimentos de auditoria. Conjunto de verificações e ave­riguações previstas num programa de auditoria, que permite obter e analisar as informações necessárias à formulação da opinião do auditor.

 

Recomendações de auditoria. Medidas correctivas/corretivas possíveis sugeridas pela instituição de fiscalização ou pelo auditor para corrigir as deficiências detectadas durante a auditoria.

 

Relatório de auditoria. Documento contendo as comprovações, conclusões e, eventualmente, recomendações que a instituição de fiscalização ou o auditor considerem útil levar ao conhecimento da entidade fiscalizada ou de qualquer outra autoridade competente. O relatório de auditoria pode ser acompanhado das respostas da entidade fiscalizada.

 

Relevância. Qualidade que a informação tem de influenciar as decisões dos seus destinatários ajudando-os a avaliar os acontecimentos passados, presentes e futuros ou a confirmar ou a corrigir as suas avaliações. A relevância é normalmente considerada em função do valor monetário, mas a natureza ou as características de um elemento ou grupo de elementos também podem tornar um assunto relevante.

 

Risco de auditoria. Risco aceite/aceito pelo auditor sobre a possibilidade de não detectar um erro ou uma fraude.

 

Segregação de funções. Princípio básico do sistema de controlo/controle interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controlo/controle e contabilização das operações.

 

Supervisão da auditoria. Actividade/atividade de direcção/ /direção e controlo/controle em todas as fases da auditoria para adequar as actividades/atividades, os procedimentos e os exames aos objectivos/objetivos a atingir.

 

Teste de auditoria. Análise de um elemento seleccionado/selecionado com vista a determinar se um objectivo/objetivo específico de auditoria é ou não alcançado.

 

Teste de conformidade. Procedimentos utilizados no âmbito da auditoria de sistemas destinados a verificar se os controlos chave/controles chave considerados como tais pelo auditor funcionam correctamente/corretamente. No caso de o teste de conformidade revelar deficiências a nível dos controlos chave/controles chave, o auditor deverá proceder a verificações suplementares (por exemplo: testes substantivos), para avaliar de modo mais preciso o alcance das deficiências.

 

Teste substantivo. Procedimentos de verificação utilizados pelo auditor para confirmar se os registos/registros contabilísticos/contábeis são completos, razoáveis e válidos, podendo ser efectuados/efetuados como complemento aos testes de conformidade (de controlo/controle).

 

Fonte: http://www.tribunaiscplp.gov.br/glossario_corpo.htm acedido a 12 de Abril de 2009.

 

 

publicado por ojpeao às 15:30

Abril 03 2009

A auditoria é uma tecnologia que se apóia em métodos específicos para cumprir seus objetivos. Seu escopo abrange um universo ilimitado de possibilidades, o que faz do aprimoramento desses métodos condição precípua para a eficácia do trabalho.

 

É ponto básico, em auditoria, que a evidência seja suficiente e competente para servir de base aos relatórios auditoriais. Hodiernamente, como as entidades empresariais evoluíram em tamanho e complexidade, os auditores precisam confiar nos procedimentos de amostragem como um dos meios práticos de obter estas evidências. Esta confiança em procedimentos de amostragem é uma das razões básicas para estabelecer certificações cada vez mais justas dos demonstrativos contábeis e financeiros.

 

Amostragem em auditoria (quer seja ela estatística ou não-estatística) é o processo de selecionar um grupo de itens, denominado amostra, a partir de um grupo grande de itens, denominado população ou campo, utilizando características dessa amostra que possam produzir conclusões suficientes sobre as características da população inteira de itens. A suposição subjacente é que a amostra permitirá aos auditores obter conclusões precisas sobre a população.

 

Outro conceito importante é o risco de amostragem, definido como o risco de que a conclusão do auditor baseada em uma amostra possa ser diferente da conclusão que se alcançaria no exame de todos os itens na população (WHITTINGTON & PANY, 1998).

 

Portanto, fácil concluirmos que aumentando o tamanho da amostra, reduzimos o risco de amostragem. Isto é axiomático, incontestável. No final, quando uma população inteira é examinada não existe nenhum risco de amostragem. Pela aplicação de técnicas matemáticas (como o cálculo de limites, por exemplo) é possível estabelecer um modelo de mensuração do risco de amostragem.  

 

Custoso, contudo, é auditar uma amostra grande ou a população inteira. O fator essencial numa amostragem eficiente é equilibrar o risco de amostragem com o custo de usar amostras maiores.

 

Nesse sentido, é importante que se leve em consideração os erros não amostrais, ou seja, aqueles que não são devidos a fatores diretamente causados pela amostragem. Por exemplo, os auditores podem falhar em aplicar apropriadamente os procedimentos de auditoria, ou eles podem falhar em reconhecer erros nos documentos ou transações que são examinadas. Estamos a tratar de outra classe de risco: o risco de detecção ou não amostral.

 

O risco pertencente ao erro não amostral geralmente pode ser reduzido a níveis menores através do planejamento e supervisão efetiva das responsabilidades de auditoria e da implementação de um projeto de qualidade e de procedimentos apropriados de controle pelos auditores.

 

Quanto ao risco de amostragem, o entendimento de WHITTINGTON & PANY (1998) revela-nos tratar-se da possibilidade de que a conclusão dos auditores baseada na amostra seja diferente da conclusão que alcançariam se aplicassem os testes na população inteira. Para efeito dos testes de controles, o risco de amostragem inclui a hipótese de assumir um risco de controle com características de sub ou super avaliação.

 

Em outras palavras, os auditores podem superavaliar o nível de risco do controle interno, concluindo que o sistema é mais efetivo do que realmente seja, diminuindo sua preocupação nos testes substantivos, o que gera o chamado risco de auditoria. Tal risco, essencialmente, compromete a efetividade da auditoria.

 

Na sub avaliação do nível de risco do controle interno, os auditores atribuem um risco maior do que de fato esse possui. A preocupação nos testes substantivos aumenta, gerando custos e ineficiência na auditoria, que não comprometem, todavia, sua efetividade.

 

   Um exemplo prático elucidará as dúvidas. Ao analisar processos de concessão de diárias em um determinado órgão, os auditores utilizam relatórios do sistema de informações e extraem uma listagem de todas as diárias de determinado período (população). Decidem se aplicam ou não amostragem estatística e elegem o critério de seleção da amostra (atributo, estratificação, sistematização, etc). Aqui nasce o risco de amostragem. Se o controle interno (prestação de contas no prazo, por exemplo) for super avaliado e houver falhas não facilmente detectáveis na amostra, é possível a emissão de parecer de regularidade (risco de auditoria). Todavia, se o controle interno for sub-avaliado, a amostra para testes substantivos tende a ampliar-se, tomando tempo e recursos da equipe de auditores.

 

    Mister se faz entender os conceitos de amostragem estatística e não-estatística, portanto, para auxiliar o auditor na melhoria de sua performance profissional.

 

Amostragem não-estatística ou por julgamento é aquela que ocorre quando os auditores estimam o risco de amostragem usando apenas o julgamento profissional, ou seja, através de seleção de amostras sem critério científico (matemático/probabilístico).

 

Amostragem estatística é aquela que permite aos auditores estimar, antecipadamente, através de técnicas estatísticas - baseando-se nas leis da probabilidade -, o risco de amostragem, computando o tamanho desejado de amostra, tornando mais eficiente e menos custosa a escolha.

 

Entrementes, é bom sempre lembrar que o uso da amostragem estatística não elimina o julgamento profissional. Permite, apenas, que aos auditores mensurem e controlem o risco de amostragem.

 

FONTE: http://www.auditoria.mt.gov.br/arquivos/A_e0935cab94ca14caa9488c16d3b84b95AUDIRE_OUT_2005.doc Acedido a 03.04.2009

 

 

publicado por ojpeao às 15:31

Abril 03 2009

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico – OECD (1999) Corporate Governance:

“é o sistema através do qual as organizações são dirigidas e controladas. A  estrutura do Corporate Governance especifica a distribuição dos direitos e das responsabilidades ao longo dos diferentes participantes na empresa – o conselho de administração, os gestores, os accionistas e outros intervenientes – e dita as regras e os procedimentos para a tomada de decisões nas questões empresariais.

 

Ao fazê-lo, fornece também a estrutura através da qual a empresa estabelece os seus objectivos e as formas de atingi-los e monitorizar a sua performance.”

 

O conceito de Corporate Governance foi-se desenvolvendo através de diferentes vias e um dos principais promotores foi a OCDE que construiu os princípios, permitindo que se estabeleçam os seus pilares fundamentais. Esses princípios apontados pela OCDE (2004)

estabelecem que o governo das sociedades:

 

envolve um conjunto de relações entre a gestão, o conselho de administração, os accionistas (shareholders) e os outros interesses (stakeholders) na empresa;

proporciona uma estrutura através da qual os objectivos da empresa, os meios para os atingir e medir são estabelecidos,

proporciona incentivos ao conselho de administração e à gestão para atingir os objectivos, os quais são do interesse da empresa, dos seus accionistas e restantes stakeholders.” (Almeida, 2005)

 

Estes princípios assumem-se como ponto de referência para que empresas e países desenvolvam os seus próprios princípios, obedecendo às suas especificidades e necessidades.

 

Assim, os objectivos do governo das sociedades podem ser resumidos da seguinte forma:

 

Melhorar o desempenho da organização;

Promover a gestão de risco;

Aumentar a confiança dos investidores no mercado de capitais;

Melhorar a reputação da organização através de melhor transparência e reporte da informação;

Apoiar a prevenção e detecção de comportamentos fraudulentos. (Almeida, 2005).

 

A temática da governação corporativa tem vindo, progressivamente, a ganhar visibilidade e notoriedade um pouco por todo o mundo, em particular com a lei de SOA2 nos estados Unidos que rapidamente se expandiu por todo o mundo e especificamente na Europa.

 

Em Portugal também se reflectiu essa expansão através das recomendações sobre o governo das sociedades emitidas pela entidade reguladora do mercado Bolsita.

Não sendo uma área totalmente nova, a conjuntura actual deu-lhe uma maior relevância, pelo que a definição de regras internas de funcionamento e tomada de decisão, equilíbrio das relações entre accionistas e investidores e a equipa de gestão, da ética empresarial e de controlo interno e gestão do risco, são prementes e críticas para as organizações.

 

Embora a governação corporativa seja definida e regulamentada de diferentes maneiras em todo o mundo, organizações de todas as dimensões, indústrias e países concordam quanto aos seus objectivos principais: auxiliar os líderes a manter organizações sustentáveis, merecedoras da confiança do mercado e capazes de retornar o valor do investimento aos seus accionistas.

 

Face às considerações apresentadas, pode-se enfatizar que a auditoria interna contribui para o modelo de governação corporativa ao:

 

actuar em áreas críticas da organização, promovendo a redução dos riscos de gestão;

fortalecer o sistema de controlo interno por meio de uma eficiente supervisão;

recomendar decisões que procurem solucionar falhas nos processos, melhorando o desempenho das organizações;

garantir credibilidade e transparência no processo de prestação de contas e confiança nas informações fornecidas;

provocar maior envolvimento e responsabilidade do órgão de gestão, órgão de fiscalização e Comité de Auditoria, frente às recomendações mencionadas nos seus pareceres e relatórios.

 

Com esta forma de actuação, a auditoria interna estará a contribuir para a consecução das metas previamente estabelecidas, ao contribuir para a preservação do património e maximização dos resultados da organização, enquadrando-se no modelo de governação corporativa, abordagem presente no próprio conceito de auditoria interna no que concerne aos processos de governance.

 

Fonte: Morais, Maria G. da Costa Tamborino. A IMPORTÂNCIA DA  UDITORIA INTERNA PARA A GESTÃO: CASO DAS EMPRESAS PORTUGUESAS. Pags 6 a 7, in www.congressocfc.org.br/hotsite/trabalhos_1/570.pdf acedido a 02 de Abril de 2009

 

publicado por ojpeao às 14:38

Espaço promovido com o intuito de fornecer alguma informaçao aos interessados em Auditoria e Iniciantes no conhecimento da mesma. Especialmente para os estudantes que me têm como coordenador nesta área de conhecimento. Dúvidas, ojpeao@hotmail.com
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