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O conceito de Auditoria pode ser expresso com maior propriedade mediante a determinação de seus objectivos, do que mediante uma definição especifica; desta forma diversos órgãos de estudo da classe tem aventado e concluído sobre esta questão, assim temos que de acordo com o “SAS número 1 (“Statement on Auditing Standars”):
“O objectivo de um exame normal de demonstrações financeiras e contabilísticas por auditor independente é a expressão de opinião sobre a razoabilidade com que estes apresentam a situação patrimonial e financeira, os resultados das operações e as mudanças acontecidas, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade: o Parecer do Auditor é o meio pelo qual expressa sua opinião ou, segundo as circunstâncias, a nega.”
Em outras palavras, Auditoria é um “exame” de demonstrações financeiras e contabilísticas, que quando efectuado por auditor independente, serve para consubstanciar uma opinião que este deverá expressar sobre os mesmos.
Fica também claro que esta opinião não é conclusiva por estabelecer apenas a “razoabilidade” com que estes demonstrativos estão apresentados, é, portanto, fundamental entender que os relatórios de Auditoria apresentam sempre a possibilidade de “erro” de apreciação, apenas que esta possibilidade deverá ficar circunscrita a margens aceitáveis a tal ponto que seu efeito não influencie de forma material o “todo” sobre o qual é emitida a tal opinião.
Para tanto o auditor deve conhecer suficientemente o assunto, sobre o que está opinando para que seu juízo seja valido, isto é: “ele deve conhecer a empresa”.
Como em toda ordem de coisas, uma opinião só pode ser emitida por pessoa que saiba do que está falando, sob pena de invalidade da mesma; um médico, por exemplo, será muito melhor sucedido em seu diagnóstico na medida em que conheça os meandros e detalhes sobre a vida do seu paciente, não que não possa diagnosticar sobre a saúde de pacientes que não conhece, apenas que seu diagnostico será muito mais difícil e será necessária a obtenção de informações mais detalhadas que levam tempo a serem obtidas e elevam o custo total do diagnóstico.
Por outro lado, como o auditor opina sobre se os relatórios de uma companhia são confiáveis e íntegros, então deve antes certificar-se, se esta contabilidade pode ser referendada, sabendo-se que ela depende fundamentalmente de:
- A efectividade dos sistemas e procedimentos contabilísticos da empresa e os controles que são exercidos sobre eles, e
- A razoabilidade das estimativas, avaliações e juízos gerências que são reflectidos de uma ou outra forma nesses relatórios.
Desta feita, pode se concluir que o auditor deve entender, pelo menos, sobre:
-o sistema de contabilidade em uso;
-o sistema de controlo interno;
-os princípios contabilísticos aplicados;
-as características particulares das operações do cliente, que possam ser reflectidas nas suas finanças e sua contabilidade;
-as políticas e práticas gerências que possam afectar a contabilidade dos controles e decisões financeiro/contabilísticas;
-as características do ambiente empresarial que rodeia a empresa e que possam de algum modo afectar os relatórios;
-as limitações legais, reais ou potenciais, sob quais deve funcionar a empresa.
Obs. Esse conteúdo foi editado dia 31/03/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)~
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/Auditoria/auditoria-teoria-pratica.htm acedido a 05 de Abril de 2010