Normalmente a auditoria endereça o seu parecer aos accionistas e/ou à administração da entidade cujas demonstrações contabilística e financeira estejam sendo auditadas. Em outras circunstâncias, o parecer deverá ser dirigido ao contratante dos serviços.
O parecer deve identificar as demonstrações contabilísticas sobre as quais o auditor está expressando sua opinião, indicando o nome da entidade a que correspondem, bem como a (s) data (s) e período (s) abrangido (s).
Responsabilidades
O auditor deve mencionar, no seu parecer, as responsabilidades da administração e as suas, de modo a evidenciar que:
a. A administração é responsável pela preparação e conteúdo das demonstrações contabilístcas;
b. O auditor independente é responsável por expressar opinião sobre as demonstrações contabilístcas como resultado do seu exame.
Referência à extensão dos trabalhos
O auditor deve, no seu parecer, declarar se o exame foi efectuado de acordo com as normas de auditoria.
O parecer deverá, ainda, conter a descrição concisa dos trabalhos executados pelo auditor, compreendendo: planeamento dos trabalhos; avaliação do sistema de Controlo Interno da entidade; execução dos exames com base em testes; avaliação das práticas e das estimativas contabilísticas adoptadas, bem como da apresentação das demonstrações contabilísticas tomadas em conjunto.
Opinião sobre as demonstrações contabilísticas
O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contabilísticas da entidade representam adequadamente ou não representam, em todos os aspectos relevantes:
a. sua posição patrimonial e financeira;
b. o resultado de suas operações para o período a que correspondem;
c. as mutações de seu património líquido para o período a que correspondem;
d. as origens e aplicações de seus recursos para o período a que correspondem.
A opinião do auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade como definidos e aceites no país.
TIPOS DE PARECER E SEUS SIGNIFICADOS
Os tipos
O parecer dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contém, classifica-se em:
a. parecer sem ressalva;
b. parecer com ressalva;
c. parecer adverso;
d. parecer com abstenção de opinião.
PARECER SEM RESSALVA
Significado e aplicação
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes. O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objectiva.
O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em princípios contabilísticos ou no método de sua aplicação, o fato e os efeitos dele decorrentes foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contabilístcas e/ou nas notas explicativas. Esse assunto está analisado em detalhe em secção específica deste Pronunciamento.
O auditor não deve emitir um parecer sem ressalva quando existirem quaisquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contabilísticas:
Discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contabilísticas.
Limitação na extensão do seu trabalho.
A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contabilísticas deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa.
A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião.
As circunstâncias descritas nos itens 36 a 38 estão discutidas mais amplamente em itens posteriores deste Pronunciamento.
Exemplo
“Em nossa opinião, as demonstrações contabilísticas acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC em 31 de Dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu património líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade".
PARECER COM RESSALVA
Significado, aplicação e tipos de ressalva
O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões "excepto por", "excepto quanto" ou "com excepção de", referindo-se aos efeitos do assunto objecto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redacção desse tipo de parecer.
Orientações sobre a redacção de parecer com ressalva
Quando o auditor emite parecer com ressalva, deve incluir descrição clara de todas as razões que fundamentaram sua opinião e a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contabilísticas. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião, e, também, se for o caso, fazer referência à divulgação mais ampla em nota explicativa às demonstrações contabilísticas.
PARECER ADVERSO
Significado e aplicação
O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contabilísticas estão incorrectas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalvas.
Assim, parecer adverso é o que exprime a opinião de que as demonstrações contabilísticas não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira, nem o resultado das operações, e/ou as mutações do património líquido, e/ou as origens e aplicações de recursos de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
O auditor deve, portanto, emitir parecer adverso quando verificar efeitos que, em sua opinião, comprometam em tal magnitude das demonstrações contabilísticas examinadas a ponto de não ser suficiente a simples ressalva no parecer. Nessas circunstâncias, uma ressalva não é considerada apropriada, uma vez que o auditor possui informações suficientes para declarar que as demonstrações contabilísticas não estão adequadamente apresentadas.
No parágrafo da opinião, o auditor deve declarar que, devido à relevância dos efeitos dos assuntos comentados no parágrafo anterior ou em parágrafos anteriores, as demonstrações contabilísticas não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do património líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO
O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver uma limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilite o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contabilísticas por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.
Abstenção de opinião por limitação da extensão
Nos casos de limitações significativas o auditor deve mencionar claramente que o exame não foi suficiente para permitir emissão de opinião sobre as demonstrações contabilísticas tomadas em conjunto. A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor em mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas informações.
Fonte: Adaptado de Portal de Contabilidade in http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npa1.htm acedido a 09 de Março de 2011.