Procedimento analítico, O que é?
Os procedimentos de exame analítico compreendem a análise dos rácios e das tendências significativas incluindo a investigação resultante de flutuações pouco usuais em determinadas rubricas.
Assim, os procedimentos de exame analítico compreendem a comparação da informação financeira da empresa com:
Para realizar estes testes podem ser utilizados vários métodos, desde a simples comparação até análises complexas utilizando técnicas estatísticas avançadas. Estes procedimentos podem ser aplicados a segmentos da empresa ou à informação consolidada.
Objectivos do Procedimento Analítico
Como se pode depreender do atrás exposto, estes procedimentos têm como objectivo ajudar o revisor/auditor a:
Quando devem ser executados estes testes (procedimento analítico)
A sua utilização pode permitir identificar áreas que requerem procedimentos adicionais.
Planeamento dos Procedimentos de Exame Analítico
Quando o revisor/auditor está a planear a execução de procedimentos de exame analítico deve ter em atenção quais os objectivos que pretende atingir bem como, em que condições devem confiar nos seus resultados.
Por outro lado, deve ter em atenção a natureza da entidade já que em certas circunstâncias estes procedimentos podem ser mais eficazes aplicados a áreas da empresa do que às demonstrações financeiras como um todo (Ex. em actividades diversificadas).
A fiabilidade da informação obtida deve ser tida em consideração. Numa empresa com orçamentos pouco fiáveis não faz sentido efectuar testes de revisão analítica baseados nesta informação.
A compatibilidade da informação é também um factor a considerar. Se não existe informação fidedigna e disponível, estes testes têm um âmbito limitado.
Acessoriamente, o revisor/auditor deve considerar a necessidade, se existir, de testar os controlos sobre a preparação da informação não financeira subjacente aos procedimentos de revisão analítica.
Quanto mais adequados forem estes controlos maior segurança existe quanto aos resultados obtidos nos procedimentos de revisão analítica.
Fonte: http://esfgabinete.com/contents/temas/contabilidade/AUDITORIA.doc acedido a 06.04.2011.
Vivemos em períodos de falta de confiança, que abrange sectores económicos, sociais e políticos, quer por aumento de incerteza quanto ao futuro quer por falta de coerência passada. Nos sectores económicos, há indícios de recuperação de confiança que se traduzem na concretização de investimentos e no recurso ao crédito para concretização desses investimentos.
Mas, e se no banco ou na entidade que gere a atribuição de subsídios (tipo IAPMEI, Agência Portuguesa para o Investimento) lhe pedem a Certificação Legal das Contas (CLC)? Porque se exige esse documento? Será que não confiam nas suas contas?
A CLC é o relatório emitido pelo Revisor/Auditor (ROC) que é dotado de fé pública e garante confiança quanto ao conteúdo das contas que audita/certifica. No âmbito do seu trabalho, o ROC valida a existência e valorização do stock, a existência do imobilizado, a razoabilidade dos ajustamentos/imparidades dos saldos de clientes e de outros activos, o adequado registo dos passivos, de custos, de proveitos, etc.
Com contas certificadas, as demonstrações financeiras merecem “mais” confiança para que seja autorizado um empréstimo (segundo os critérios de risco da entidade). Alguém independente (de fora da empresa) fez uma análise segundo padrões internacionais e que é reconhecido pelos bancos, pelos investidores, pelas finanças, etc. e fica assim confirmado que as contas da empresa são realmente aquelas, reduzindo riscos de maquilhagem de contas entre outros.
Quem precisa de contas certificadas?
O trabalho do ROC não se limita só nestes casos específicos de obtenção de subsídios ou de empréstimos. A CLC é requerida às empresas sociedades gestoras de participações sociais, às sociedades anónimas, às empresas de responsabilidade limitada que ultrapassem os limites definidos no Código das Sociedades Comerciais (CSC), às autarquias, e algumas outras instituições em situações definidas.
A Auditoria/Revisão de Contas, são veículos utilizados pelos diversos Estados, para instituir um contexto de confiança e segurança onde se possam realizar os mais variados negócios. Um contexto de confiança em que investidores, financiadores, fornecedores, Estado, trabalhadores e as empresas se possam relacionar, estabelecer negócios, parcerias com vista ao desenvolvimento económico de modo a prosseguir os seus objectivos sejam eles o lucro ou outros. Por isso, se considera que a profissão de ROC/auditor é uma actividade de interesse público.
O facto de a CLC ser um documento dotado de fé pública e da profissão ser considerada de interesse público, obriga os seus profissionais a regerem-se por elevados valores de ética e independência, bem como de conhecimentos técnicos adequados. A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) estabelece regras para o exercício da profissão, define um conjunto de incompatibilidades aos seus profissionais para precaver possíveis conflitos de interesses e executa regularmente controlos de qualidade dos trabalhos de auditoria.
O que é afinal uma auditoria?
A auditoria é o trabalho do auditor através do qual ele estuda e avalia a empresa, tal como um médico avalia um paciente. Ele estuda o negócio e a actividade da empresa auditada, estuda o seu modo de funcionamento (fluxos e circuitos documentais e de autoridade), procede a uma avaliação de riscos, ameaças e contingências bem como uma avaliação da eficácia e efectividade do sistema de controlo interno implementado e a partir daí desenha um conjunto de procedimentos de auditoria com vista a assegurar que as oportunidades de melhoria do sistema de controlo interno não geram distorções materialmente relevantes, bem como os registos contabilísticos traduzem de forma verdadeira e apropriada a realidade da posição financeira, dos resultados das operações e fluxos de caixa da empresa.
No decurso da realização da auditoria é realizada uma avaliação da eficácia e efectividade dos procedimentos utilizados que permite detectar oportunidades de melhoria nas actividades de controlo bem como possíveis incorrecções que são transmitidas às empresas auditadas, e que podem ser por estas colmatadas.
A auditoria é desenvolvida através da análise de informação interna e externa, procura identificar inconsistências que depois investiga, mas não tem de modo algum como missão a detecção de fraude, porque o acesso a certa informação e recursos específicos para esse fim estão junto das autoridades supervisoras e da investigação fiscal ou judicial.
Além disso, a auditoria tem a sua actividade delimitada pelas normas instituídas pelas entidades supervisoras, ao nível técnico, regulamentar e legal.
A auditoria é um instrumento de confiança para toda a actividade económica, mas não é o único. As entidades supervisoras, os responsáveis pela concepção legal e regulamentar do funcionamento dos mercados e da actividade de auditoria fazem parte desta tarefa de restabelecer a confiança mundial.
“A CLC é o relatório emitido pelo Revisor/Auditor (ROC) que é dotado de fé pública e garante confiança quanto ao conteúdo das contas que audita/certifica.
Fonte: Dina Rato. Auditoria/Revisão de Contas como factor de Recuperação de Confiança. MERCAL: http://www.mercal.pt/financas-empresariais-auditoria-revisao-contas.php acedido a 06 de Abril de 2011.
Em Julho de 2002 o presidente George W Bush, assinou a lei Sarbanes-Oxley e apresentou ao conhecimento colectivo dos líderes empresariais e funcionários do governo no mundo inteiro, as novas regras propostas pela Securities and Exchange Commission – SEC são leis e regulamentações complexas que geraram confusão e consternação na comunidade empresarial.
A lei Sarbanes-Oxley praticamente redefiniu as regras para as empresas corporativas, em relação a divulgação e a emissão de relatórios financeiros. Devido aos recentes escândalos presenciados no actual mercado e declarações de executivos renomados onde dizem “não ter conhecimento” de actividades duvidosas desenvolvidas por suas entidades. Esta Lei tem por finalidade desencorajar essas declarações onde às conferências internas irão ser mais rígidas e os executivos irão ser responsabilizados.
A Lei Sarbanes-Oxley tem por finalidade ressaltar o papel crítico do “controlo interno”. O controlo interno é desenvolvido pela Direccao, Conselho de Administração ou por colaboradores da entidade que alavanca o sucesso dos negócios em três categorias:
A Lei Sarbanes-Oxley esclarece que os directores executivos e directores financeiros serão responsáveis por estabelecer, analisar e controlar a eficácia dos controles internos sobre os relatórios financeiros e divulgações.
Especialistas no assunto descrevem que esta nova lei é a peça mais significativa da legislação comercial nos últimos cinquenta anos. Ela muda o ambiente empresarial e regulador. A maior abrangência da Lei Sarbanes-Oxley concentra-se nas Secções 302 e 404.
A seguir faremos um breve comentário sobre essas secções:
Secção 302 – de forma explícita demonstra que os directores executivos e directores financeiros devem declarar pessoalmente que são responsáveis pelos controles e procedimentos de divulgação de relatórios. A cada documento trimestral deverá conter a certificação de que eles desenvolveram a avaliaram com eficácia os controles internos. Os executivos certificados também devem declarar e divulgar todas e quaisquer relevâncias significativas do controle, como insuficiência materiais e actos de fraudes.
Secção 404 – Expõem que deve ser feitos uma avaliação anual de todos os controles e procedimentos internos para que sejam emitidos os relatórios financeiros. Além disso, o auditor externo deve emitir um relatório onde o mesmo atesta a veracidade das informações do controle interno.
O incumprimento dessa exigência tem um alto preço: multas de até US$ 5 milhões e até vinte anos de prisão podem ser as penas impostas para o incumprimento intencional, esta é uma medida que sustenta a engrenagem da lei.
Enfim a Sarbanes-Oxley é um indicativo de uma das mudanças que afectam a forma como as empresas realizam seus controles internos e sua responsabilidade perante os mesmos.
Quadro - Resumo das Tendências Futuras da Auditoria Interna
Aspectos | Mudanças |
Perfil do Auditor | Atributos inerentes ao ser humano, Boa Apresentação Social, Capital Intelectual, Visão Sistémica, Inteligência Emocional.
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Evolução Tecnológica | Actualização, acompanhamento e conhecimento das novas tecnologias. Acompanhamento dos processos de parametrização dos sistemas de segurança da informação.
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Missão Futura da Auditoria Interna | Participação em comités de negócios, grupos de planeamento estratégico, profundos conhecimentos das actividades da empresa principalmente as que interferem na tomada de decisão.
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Mudanças do Cenário Económico Mundial | - Adaptação as mudanças e flexibilidade. - Conhecimento das mudanças globais. - Adaptação dos procedimentos da Auditoria Interna as novas necessidades de gestão. |
A evolução tecnológica e a própria evolução do comportamento das organizações levam a Auditoria Interna a evoluir também. Porém essa evolução deve ser consciente, ou seja, as mudanças que devem ocorrer no perfil e actuação do auditor interno devem ser feitas voluntariamente buscando-se não só a estruturação de um serviço adequado às necessidades das organizações, mas o aperfeiçoamento profissional e da própria actividade desenvolvida pelo auditor interno.
As tendências apontam para uma maior ênfase de actuação da Auditoria Interna nos processos de gestão, onde uma acção proactiva e visão sistémica apontam como características indispensáveis deste profissional.
Embora busque-se por uma maior presença da participação da Auditoria Interna nos processos de gestão, não podemos nos esquecer que em muito as avaliações e controlos comuns das actividades da Auditoria Interna sempre constituíram ferramentas importantes nos processos de gestão desde que os responsáveis pela gestão saibam a importância que essas informações têm.
Fonte: Portal de Auditoria. Lei Sarbanes-Oxley. http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/Lei-Sarbanes–Oxley.asp acedido a 01 de Abril de 2011.