Auditando - Odibar J. Lampeao

Abril 06 2011

 

 

Procedimento analítico, O que é?

 

Os procedimentos de exame analítico compreendem a análise dos rácios e das tendências significativas incluindo a investigação resultante de flutuações pouco usuais em determinadas rubricas.

 

Assim, os procedimentos de exame analítico compreendem a comparação da informação financeira da empresa com:

 

  1. A informação comparável de um ou mais períodos anteriores;
  2. Orçamentos e previsões;
  3. Informação idêntica do sector. A título de exemplo refira-se a comparação rácio vendas/contas a receber com a média do sector ou com outras entidades de dimensão comparável;
  4. Análise da evolução das margens;
  5. Análise da evolução dos custos de exploração.

 

Para realizar estes testes podem ser utilizados vários métodos, desde a simples comparação até análises complexas utilizando técnicas estatísticas avançadas. Estes procedimentos podem ser aplicados a segmentos da empresa ou à informação consolidada.

 

Objectivos do Procedimento Analítico

 

Como se pode depreender do atrás exposto, estes procedimentos têm como objectivo ajudar o revisor/auditor a:

 

  1. Compreender a actividade do cliente;
  2. Identificar as áreas de risco potencial;
  3. Definir a extensão dos testes substantivos, bem como identificar as áreas que requerem investigação adicional;
  4. Suportar as conclusões obtidas durante o trabalho de revisão;
  5. Proceder a uma análise muito geral da informação.

 

Quando devem ser executados estes testes (procedimento analítico)

 

  1. Se estes testes forem realizados em fase de planeamento, podem auxiliar o revisor/auditor a compreender a actividade da empresa e a identificar as áreas de risco potencial. A identificação das áreas de risco auxiliará o revisor/auditor a determinar a natureza e extensão dos outros testes.
  2. Se forem realizados durante a revisão/auditoria, estes procedimentos podem ser conjugados com outro tipo de testes de modo a suportar o trabalho realizado;
  3. Se chegar à conclusão de que a informação financeira é consistente, (quer interna quer externamente), o revisor/auditor pode executar procedimentos de exame analítico na conclusão do seu trabalho ou próximo da fase de conclusão.

 

A sua utilização pode permitir identificar áreas que requerem procedimentos adicionais.

 

 

Planeamento dos Procedimentos de Exame Analítico

 

Quando o revisor/auditor está a planear a execução de procedimentos de exame analítico deve ter em atenção quais os objectivos que pretende atingir bem como, em que condições devem confiar nos seus resultados.

 

Por outro lado, deve ter em atenção a natureza da entidade já que em certas circunstâncias estes procedimentos podem ser mais eficazes aplicados a áreas da empresa do que às demonstrações financeiras como um todo (Ex. em actividades diversificadas).

 

A fiabilidade da informação obtida deve ser tida em consideração. Numa empresa com orçamentos pouco fiáveis não faz sentido efectuar testes de revisão analítica baseados nesta informação.

 

A compatibilidade da informação é também um factor a considerar. Se não existe informação fidedigna e disponível, estes testes têm um âmbito limitado.

 

Acessoriamente, o revisor/auditor deve considerar a necessidade, se existir, de testar os controlos sobre a preparação da informação não financeira subjacente aos procedimentos de revisão analítica.

 

Quanto mais adequados forem estes controlos maior segurança existe quanto aos resultados obtidos nos procedimentos de revisão analítica.

 

Fonte: http://esfgabinete.com/contents/temas/contabilidade/AUDITORIA.doc acedido a 06.04.2011.

publicado por ojpeao às 18:13

Abril 06 2011

Vivemos em períodos de falta de confiança, que abrange sectores económicos, sociais e políticos, quer por aumento de incerteza quanto ao futuro quer por falta de coerência passada. Nos sectores económicos, há indícios de recuperação de confiança que se traduzem na concretização de investimentos e no recurso ao crédito para concretização desses investimentos.



Mas, e se no banco ou na entidade que gere a atribuição de subsídios (tipo IAPMEI, Agência Portuguesa para o Investimento) lhe pedem a Certificação Legal das Contas (CLC)? Porque se exige esse documento? Será que não confiam nas suas contas?



A CLC é o relatório emitido pelo Revisor/Auditor (ROC) que é dotado de fé pública e garante confiança quanto ao conteúdo das contas que audita/certifica. No âmbito do seu trabalho, o ROC valida a existência e valorização do stock, a existência do imobilizado, a razoabilidade dos ajustamentos/imparidades dos saldos de clientes e de outros activos, o adequado registo dos passivos, de custos, de proveitos, etc.

 

Com contas certificadas, as demonstrações financeiras merecem “mais” confiança para que seja autorizado um empréstimo (segundo os critérios de risco da entidade). Alguém independente (de fora da empresa) fez uma análise segundo padrões internacionais e que é reconhecido pelos bancos, pelos investidores, pelas finanças, etc. e fica assim confirmado que as contas da empresa são realmente aquelas, reduzindo riscos de maquilhagem de contas entre outros.

 

Quem precisa de contas certificadas?

 

O trabalho do ROC não se limita só nestes casos específicos de obtenção de subsídios ou de empréstimos. A CLC é requerida às empresas sociedades gestoras de participações sociais, às sociedades anónimas, às empresas de responsabilidade limitada que ultrapassem os limites definidos no Código das Sociedades Comerciais (CSC), às autarquias, e algumas outras instituições em situações definidas.



A Auditoria/Revisão de Contas, são veículos utilizados pelos diversos Estados, para instituir um contexto de confiança e segurança onde se possam realizar os mais variados negócios. Um contexto de confiança em que investidores, financiadores, fornecedores, Estado, trabalhadores e as empresas se possam relacionar, estabelecer negócios, parcerias com vista ao desenvolvimento económico de modo a prosseguir os seus objectivos sejam eles o lucro ou outros. Por isso, se considera que a profissão de ROC/auditor é uma actividade de interesse público.

 

O facto de a CLC ser um documento dotado de fé pública e da profissão ser considerada de interesse público, obriga os seus profissionais a regerem-se por elevados valores de ética e independência, bem como de conhecimentos técnicos adequados. A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) estabelece regras para o exercício da profissão, define um conjunto de incompatibilidades aos seus profissionais para precaver possíveis conflitos de interesses e executa regularmente controlos de qualidade dos trabalhos de auditoria.

 

O que é afinal uma auditoria?


A auditoria é o trabalho do auditor através do qual ele estuda e avalia a empresa, tal como um médico avalia um paciente. Ele estuda o negócio e a actividade da empresa auditada, estuda o seu modo de funcionamento (fluxos e circuitos documentais e de autoridade), procede a uma avaliação de riscos, ameaças e contingências bem como uma avaliação da eficácia e efectividade do sistema de controlo interno implementado e a partir daí desenha um conjunto de procedimentos de auditoria com vista a assegurar que as oportunidades de melhoria do sistema de controlo interno não geram distorções materialmente relevantes, bem como os registos contabilísticos traduzem de forma verdadeira e apropriada a realidade da posição financeira, dos resultados das operações e fluxos de caixa da empresa.



No decurso da realização da auditoria é realizada uma avaliação da eficácia e efectividade dos procedimentos utilizados que permite detectar oportunidades de melhoria nas actividades de controlo bem como possíveis incorrecções que são transmitidas às empresas auditadas, e que podem ser por estas colmatadas.



A auditoria é desenvolvida através da análise de informação interna e externa, procura identificar inconsistências que depois investiga, mas não tem de modo algum como missão a detecção de fraude, porque o acesso a certa informação e recursos específicos para esse fim estão junto das autoridades supervisoras e da investigação fiscal ou judicial.


Além disso, a auditoria tem a sua actividade delimitada pelas normas instituídas pelas entidades supervisoras, ao nível técnico, regulamentar e legal.

 

A auditoria é um instrumento de confiança para toda a actividade económica, mas não é o único. As entidades supervisoras, os responsáveis pela concepção legal e regulamentar do funcionamento dos mercados e da actividade de auditoria fazem parte desta tarefa de restabelecer a confiança mundial.

 

“A CLC é o relatório emitido pelo Revisor/Auditor (ROC) que é dotado de fé pública e garante confiança quanto ao conteúdo das contas que audita/certifica.

 

Fonte: Dina Rato. Auditoria/Revisão de Contas como factor de Recuperação de Confiança. MERCAL: http://www.mercal.pt/financas-empresariais-auditoria-revisao-contas.php acedido a 06 de Abril de 2011.

publicado por ojpeao às 17:31

Espaço promovido com o intuito de fornecer alguma informaçao aos interessados em Auditoria e Iniciantes no conhecimento da mesma. Especialmente para os estudantes que me têm como coordenador nesta área de conhecimento. Dúvidas, ojpeao@hotmail.com
Abril 2011
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2

3
4
5
6
7
8
9

10
11
12
13
14
16

17
18
19
20
21
22
23

24
25
26
27
28
29
30


pesquisar
 
comentários recentes
Research paper writing explores the impact of comb...
Mais alguns anos e seus comentários continuam impo...
Mais alguns anos e seus comentários continuam send...
Muito bom dia Dr. Li com muito interesse os seus a...
Muito Bem
7 anos depois e sua postagem continua útil! Abraço...
Entre em contacto por favor com o ojpeao@gmail.com...
RSS
blogs SAPO