TEXTO ORIGINAL DE: RUI MANUEL PEREIRA DA COSTA BASTO (rbastos@ipca.pt)
Docente da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave
RESUMO
A Auditoria (Inspecção) Tributária tem sido encarada como um corpo estranho à Auditoria Financeira, apesar das características peculiares que lhe são reconhecidas não constituírem justificação para o afastamento conceptual face aos restantes tipos de auditoria.
O desenvolvimento de um quadro conceptual para a Auditoria Tributária, aproximando-a, definitivamente, da Auditoria Financeira, criando assim sinergias ao nível dos procedimentos, constitui um passo fundamental para a missão que lhe subjaz, sendo que o mote foi dado pela própria Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal ao referir que “ (…) os métodos de inspecção devem seguir os procedimentos normalmente usados em auditoria.” (CDFR,1996: § 2.5.2).
A identificação das suas características peculiares por contraste com os restantes ramos da auditoria, contextualizada por um sistema contabilístico claramente fiscalista, deverá constituir o ponto de partida para a análise de alguns conceitos nucleares, como a caracterização, neste âmbito, da matriz risco ou dos critérios de selecção.
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FONTE: http://www.infocontab.com.pt/download/revInfocontab/2006/10/auditoria.pdf