Auditando - Odibar J. Lampeao

Março 11 2012
  1. O Auditor (ou equipe de Auditores) só deverá apresentar-se para trabalhos de [auditoria] após a elaboração de um programa de auditoria onde será definido: o que vai fazer, por quanto tempo, quais as áreas a serem auditadas, bem como quais as técnicas e procedimentos a serem aplicados;

  2. O Auditor ao deslocar-se para o seu trabalho de campo, deverá estar bem apresentado;

  3. O primeiro contato da equipe deverá ser com o dirigente do órgão ou entidade;

  4. O primeiro passo a ser dado pela equipe, após apresentar-se ao dirigente, será o de levar ao seu conhecimento, em breves palavras as metas que a equipe pretende alcançar com o trabalho de auditoria;

  5. Nessa reunião, o coordenador da equipe dirá, também em breves palavras, qual a missão destinada à equipe e pedirá colaboração, o apoio dos dirigentes e demais servidores do órgão ou entidade objetivando um bom resultado do trabalho;

  6. Esta reunião deverá encerrar-se com a fala do coordenador da equipe, não sendo aconselhável qualquer debate ou incentivo a esclarecimento de dúvidas, o que só ocorrerá durante a permanência da equipe no órgão/entidade;

  7. A equipe deverá solicitar a indicação de um local para o desenvolvimento dos seus trabalhos durante a permanência no órgão. Este local deverá ser privativo, se possível, para a equipe da auditoria;

  8. O Auditor deverá evitar qualquer comentário relacionado com o seu trabalho com pessoas que não estejam fazendo parte da equipe;

  9. Ainda durante a reunião preliminar a equipe deverá informar ao dirigente quais as unidades que serão visitadas;

  10. A pontualidade horária durante os trabalhos (início e término) é fator de relevante importância para a boa imagem da equipe;

  11. A equipe, ao deixar o local que lhe for destinado para o trabalho, deverá sempre verificar se está deixando alguma anotação feita para fins de relatório o que deverá ser evitado;

  12. A equipe evitará sempre que possível eventuais convites para almoço, jantar, visitas a residências de dirigentes (convites muito freqüentes, como parte da cortesia ou hospitalidade de assessores e dirigentes);

  13. O relatório, é peça reservada (confidencial). Dessa forma, não deve o Auditor, fora do grupo, comentar o que verificou de certo ou errado

Fonte: Manual de Auditoria (adaptado de). GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, CONTROLADORIA. in http://www.corregedoria.df.gov.br/discovirtual/Arquivos/Documentos/manualdeauditoria.pdf acedido a 11.03.12.

 

publicado por ojpeao às 19:15

Espaço promovido com o intuito de fornecer alguma informaçao aos interessados em Auditoria e Iniciantes no conhecimento da mesma. Especialmente para os estudantes que me têm como coordenador nesta área de conhecimento. Dúvidas, ojpeao@hotmail.com
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