Evidência de auditoria é o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes, e por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características:
Suficiência: a evidência deve ser convincente à pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor. Validade: deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor. Relevância: deve ter relação com os objetivos da auditoria. Objetividade: deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência. A evidência de auditoria é classificada segundo os procedimentos que a originaram. Assim, temos: Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria acedido a 25.03.09